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800º aniversário da morte de São Francisco de Assis
Anunciamos com alegria a promulgação do Decreto que institui um Ano Jubilar especial em comemoração ao oitavo centenário da morte de São Francisco de Assis. Sua Santidade o Papa Leão XIV decretou que, de 10 de janeiro de 2026 a 10 de janeiro de 2027, seja celebrado este Ano de São Francisco, durante o qual todos os fiéis são convidados a seguir o exemplo do Santo de Assis, tornando-se modelos de santidade de vida e testemunhas constantes da paz. A Penitenciaria Apostólica concede indulgência plenária, nas condições habituais, àqueles que participarem devotamente deste jubileu extraordinário, que representa uma continuação ideal do Jubileu Ordinário de 2025.
Este Ano Jubilar é especialmente dirigido aos membros das Famílias Franciscanas da Primeira, Segunda e Terceira Ordens, Regulares e Seculares, bem como aos Institutos de Vida Consagrada, Sociedades de Vida Apostólica e Associações que observam a Regra de São Francisco ou se inspiram em sua espiritualidade. Contudo, a graça deste ano especial estende-se também a todos os fiéis, sem distinção, que, com a mente livre do pecado, visitam em peregrinação qualquer convento franciscano, igreja ou local de culto dedicado a São Francisco, em qualquer lugar do mundo. Os idosos, os enfermos e aqueles que, por motivos graves, não podem deixar suas casas, também podem obter a indulgência plenária, unindo-se espiritualmente às celebrações do Jubileu e oferecendo a Deus suas orações, dores e sofrimentos.
Nesta época de celebração que culmina oitocentos anos de história franciscana, convidamos cordialmente todos os fiéis a participar ativamente deste jubileu excepcional. Que o exemplo luminoso de São Francisco, que soube tornar-se pobre e humilde para ser um verdadeiro alter Christus na terra, inspire nossos corações a viver com autêntica caridade cristã para com o próximo e com sinceros desejos de concórdia e paz entre todos os povos. Seguindo os passos do Pobrezinho de Assis, transformemos a esperança que nos fez peregrinos durante o Ano Santo em fervor e zelo pela caridade efetiva. Que este Ano de São Francisco seja para cada um de nós uma providencial oportunidade de santificação e testemunho evangélico no mundo contemporâneo, para a glória de Deus e o bem de toda a Igreja.
Condições para receber a Indulgência
(para si próprio ou para o falecido)
- A confissão sacramental deve ser feita na graça de Deus (nos oito dias anteriores ou posteriores);
- Participação na Missa e Comunhão Eucarística ;
- Visitar em peregrinação qualquer convento franciscano, igreja ou local de culto dedicado a São Francisco em qualquer parte do mundo, onde se renova a profissão de fé através da recitação do Credo , para reafirmar a identidade cristã;
- A recitação da Oração do Senhor , para reafirmar a dignidade de sermos filhos de Deus, recebida no Batismo;
Reze pelas intenções do Santo Padre , para reafirmar a nossa pertença à Igreja, cujo fundamento e centro visível de unidade é o Romano Pontífice.
Fonte: OFM.org









