A Comissão Episcopal para a Amazônia da CNBB e da Rede Eclesial Pan-Amazônica (REPAM) expressou, por meio de nota, publicada dia 10 de julho, profunda indignação diante dos vetos do Presidente da República ao Projeto de Lei (PL) nº 1142/2020 que propõe medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação do Covid-19 entre os povos indígenas, as comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais.
Bolsonaro vetou, entre outros pontos, a exigência de fornecimento de acesso a água potável e distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e de desinfecção para as aldeias indígenas. Ele também barrou a obrigatoriedade de o Executivo liberar verba emergencial para a saúde indígena, instalar internet nas aldeias e distribuir cestas básicas.
O presidente também vetou o dispositivo que exigia que o governo facilitasse aos indígenas e quilombolas acesso ao auxílio emergencial e executasse ações para garantir a essas comunidades a instalação emergencial de leitos hospitalares e de terapia intensiva, com o fornecimento de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea.
“Repudiamos com veemência os vetos presidenciais por considerá-los desumanos e em flagrante desacordo com os parâmetros da Constituição Federal que entende a saúde como um direito de todos e estabelece como dever do Estado garantir serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde através de políticas sociais e econômicas (Art. 196 a 200)”, diz a nota.
No documento, a Comissão Episcopal para a Amazônia e a REPAM afirmam esperar o Congresso Nacional rejeite categoricamente os Vetos presidenciais ao Projeto de Lei 1142/2020, provando assim seu zelo pelo direito constitucional e seu cuidado com a saúde e a vida dos povos mais vulneráveis de nosso Brasil.
O Conselho Indigenista Missionário (CIMI) também repudiou, em nota, os vetos presidenciais ao PL nº 1142/2020, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Segundo o CIMI “os vetos presidenciais reafirmam o preconceito, o ódio e a violência do atual governo em relação aos povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais, negando mais uma vez o que preconiza a Carta Magna do Brasil em seus princípios fundamentais, artigo 3º, inciso IV: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Fonte: CNBB