Decreto eleva Igreja dos Capuchinhos à dignidade de Santuário Arquidiocesano

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O arcebispo metropolitano de Aracaju, dom João José Costa, acaba de publicar o Decreto que eleva a Igreja Matriz da paróquia São Judas Tadeu, no bairro América, à dignidade de Santuário Arquidiocesano. Com esse ato dom João acolhe um pedido especial formulado pelo frei Gilson de Jesus Marinho e frei Luan Vinhas da Silva, respectivamente ministro provincial e secretário provincial da Província Nossa Senhora da Piedade, ambos da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos.

A publicação do Decreto coincide com a celebração das festividades em honra de São Judas Tadeu (19 a 28/10) e dos 60 anos de fundação da paróquia. A solene celebração com o rito de dedicação ocorrerá no dia 28, às 17h, sob a presidência do arcebispo.

O Santuário Arquidiocesano São Judas Tadeu é notório “como lugar de oração, de recepção do Sacramento da Confissão e de diária Celebração Eucarística desde o ano de 1961”, justifica o arcebispo, no documento, que também é subscrito pelo padre Everson Fontes Fonseca, chanceler do arcebispado.

Leia o Decreto, na íntegra:

Dom João José Costa, O.Carm.,

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,

Arcebispo Metropolitano de Aracaju

DECRETO COM O QUAL SE ELEVA A SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO A IGREJA MATRIZ SÃO JUDAS TADEU

CONSIDERANDO que a Igreja Matriz São Judas Tadeu, mui querida dos fiéis desta nossa Arquidiocese de Aracaju, é notória como lugar de oração, de recepção do Sacramento da Confissão e de diária Celebração Eucarística desde o ano de mil novecentos e sessenta e um;

CONSIDERANDO o pedido dirigido à nossa solicitude pelos reverendíssimos Frei Gilson de Jesus Marinho e Frei Luan Vinhas da Silva, ambos da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos, respectivamente Ministro Provincial e Secretário Provincial da Província Nossa Senhora da Piedade da sobredita Ordem;

RESOLVEMOS, ERIGIMOS e TITULAMOS, pelas presentes letras canônicas, o supracitado Templo na dignidade de SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO SÃO JUDAS TADEU, com todos os direitos e privilégios estabelecidos pelo Direito.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aracaju, aos dezenove dias do mês de outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e dois, sob sinal e selo da nossa Chancelaria.

 

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