Entrevista: Fraternidade e Moradia na Família Franciscana com Washington Lima, OFS

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WASHINGTON LIMA, OFS

Natural de Penedo/AL, é membro da Ordem Franciscana Secular (OFS) e doutorando pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com pesquisas no campo dos Direitos Humanos à Água e ao Saneamento (DHAS). Recentemente, assumiu a presidência do Instituto de Pastoral da Juventude (IPJ Leste 2).

 

 

1. “Ele veio morar entre nós” é o lema da CF 2026. Como a Família Franciscana pode aprofundar a mística francisclariana da Encarnação para que a sociedade veja a moradia como um lugar de revelação da dignidade do ser humano no qual Deus habita?

Acredito que a mística da Encarnação atravessa toda a vida e missão de Francisco, Clara e seus(suas) primeiros(as) companheiros(as). Refletindo sobre isso, recordo o presépio reproduzido por Francisco em Greccio: para nascer humano, Deus também enfrentou os desafios de encontrar abrigo. Penso nas tantas crianças que nascem hoje em cenários desafiadores, desprovidas do mínimo existencial.

É fundamental também discernir sobre a diferença entre a pobreza evangélica (escolha livre de Francisco e Clara pelo seguimento de Cristo) e a pobreza imposta (injustiça social). Embora Francisco tenha vivido sem propriedades, sua itinerância era uma opção pela liberdade do Reino, diferindo radicalmente da lógica de descarte que atinge as pessoas em situação de rua atualmente. A Família Franciscana deve recordar que Francisco iniciou sua conversão restaurando a casa de Deus (São Damião) e cuidando dos leprosos, evidenciando que a dignidade exige condições materiais mínimas de existência. O Texto-Base da CF 2026 reitera essa visão ao afirmar que a moradia transcende a estrutura física; ela é o espaço vital de proteção da dignidade (CNBB, 2025).

Clara de Assis também exortava suas irmãs a não aceitarem ou habitarem edifícios que não fossem condizentes com a santa pobreza; pede que os edifícios sejam construídos apenas para o estritamente necessário e não para a ostentação (Escritos de Clara Assis, 2005). Clara ensina que a moradia não deve ser um bem de capital ou acúmulo, mas um espaço funcional de vida, oração e serviço. Além disso, ao defender o mosteiro e a cidade de Assis dos sarracenos com o Santíssimo Sacramento, ela demonstra que o lugar onde vive a comunidade (o habitat) é sagrado e deve ser protegido contra a violência e invasões destituídas de sentido — o que difere substancialmente dos movimentos de ocupação legítima.

2. De que maneira a Família Franciscana pode fortalecer sua presença física e pastoral nos espaços onde a moradia é mais precária?

Existem várias formas de fortalecer essa presença mas, inicialmente, isso exige transformar nossos corações e mentes. É alarmante imaginar que possamos reproduzir práticas de aporofobia e arquitetura hostil em nossas próprias casas, igrejas e conventos. Ademais, embora exija discernimento e planejamento, nossas casas concretas — conventos e fraternidades — podem servir de pontos de apoio e acolhida.

Para além desse passo, devemos nos inserir como cidadãos na cobrança pela implementação das leis e na fiscalização do poder público. No caso da População em Situação de Rua (PSR), recentemente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 976) fez com que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecesse a situação dessa população como um “Estado de Coisas Inconstitucional”, exigindo a atuação de todos os poderes constituídos. Em resumo: podemos e devemos bater à porta das prefeituras e cobrar posicionamento dos vereadores que ajudamos a eleger.

Por fim, é preciso repensar a manutenção de tantos espaços religiosos e bens que servem à vaidade ou ao vazio, enquanto tantos irmãos e irmãs não têm onde repousar.

3. Como a CFFB pode estreitar laços com movimentos de luta por moradia, tornando as paróquias e conventos em espaços de apoio à organização das famílias em situação de rua e sem-teto?

Recordo que o Papa Francisco (2015) nos convocou a lutar pelos “três Ts”: Terra, Teto e Trabalho. Em tempos de tantos discursos anticientíficos, devemos, primeiramente, reconhecer os movimentos de moradia não como invasores, mas como agentes de valor profético na garantia da função social da propriedade.

Neste sentido, lembro-me de conversas com frades que relatavam a disponibilidade de conventos para reuniões e para a logística de grupos sociais que lutam por direitos. Acredito que, ao agir assim, a Igreja valida a legitimidade da luta e oferece a segurança institucional necessária para que essas famílias reivindiquem sua cidadania.

Um exemplo estruturante que conheci recentemente é a experiência dos frades franciscanos em Salvador/BA. Eles apoiaram a abertura de uma casa (a Casa Franciscana Maria Lúcia) para acolhida de pessoas em situação de rua, promovendo articulação e garantia de direitos. O espaço oferece serviços essenciais como banheiros, cozinha, atendimento médico/psicológico e assistência social.

4. Quais ações práticas as políticas públicas devem garantir para pessoas em vulnerabilidade social?

Acredito em duas frentes igualmente importantes de políticas públicas:
1. Política habitacional: fortalecimento da disponibilidade e da integração das pessoas em moradias adequadas;
2. Políticas para o ambiente “além do domicílio”: garantia de acesso a direitos em prédios e espaços públicos.

Em minha pesquisa doutoral, defendo a implementação de instalações públicas voltadas aos direitos humanos, à água e ao saneamento. Defendo que elas garantem um “mínimo existencial” imediato para pessoas sem moradia: banheiros, bebedouros, lavanderias sociais e refúgios climáticos gratuitos nos centros urbanos. É preciso pensar a vida integralmente e em todos os espaços.

5. Estamos celebrando os centenários franciscanos, 60 anos da CFFB e vivendo um ano eleitoral. Quais estratégias podemos adotar para influenciar as câmaras legislativas municipais na criação de leis de regularização fundiária e habitação popular?

O caminho envolve tanto o engajamento pessoal quanto a força coletiva. Podemos pensar no lançamento de candidaturas próprias ou no apoio estratégico a candidatos(as) alinhados(as) à luta pela moradia.

Para além da ação individual, é fundamental fortalecer os espaços de articulação. Devemos nos envolver em sindicatos, observatórios, movimentos sociais e pastorais, pois esses grupos possuem estratégias consolidadas de incidência política. Nesse sentido, é possível, por exemplo: pressionar atores sociais pela revisão dos Planos Diretores Municipais, exigindo a demarcação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) em áreas centrais e dotadas de infraestrutura, conforme prevê o Estatuto da Cidade (BRASIL, 2001); e ocupar assentos nos conselhos municipais de Habitação e de Assistência social.

De fato, nossa influência deve garantir que a função social da propriedade seja lei efetiva, e não letra morta. Penso que o convite deste centenário é celebrar São Francisco reconstruindo a cidade a partir dos pobres, assegurando-lhes o direito à cidade e ao habitar digno.

REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2001.

BRASIL. Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Brasília: Presidência da República, 2009.

CNBB. Texto-Base da Campanha da Fraternidade 2026: Fraternidade e Moradia. Brasília: Edições CNBB, 2025.

ESCRITOS DE SANTA CLARA DE ASSIS. In: Fontes Franciscanas e Clarianas. Petrópolis: Vozes, 2005.

FRANCISCO. Discurso aos participantes no Encontro Mundial dos Movimentos Populares. Santa Sé, 2015.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Brasília: STF, 2023.

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