“O FRANCISCANISMO COMO UMA DAS EXPRESSÕES DO LAICATO” – ANO DO LAICATO – PARTE II

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O Concílio Vaticano II e a concepção de Igreja Corpo de Cristo
Tal concepção de Povo de Deus, também relaciona-se com visão teológica de “Igreja: corpo místico de Cristo”, fortemente presente antes mesmo do Concílio – baseada nos escritos paulinos (1Cor 12, 12-27; Cl 1, 18; Cl 1, 24; Ef 1, 22-23; Ef 4, 11-12; Ef 5, 23; Ef 5, 29), levantada e levada a termo pelos santos padres da Patrística –, é por sua vez belíssima, haja vista que compreende a Igreja, toda ela, como “ministerial” e não mais firmada na distinção das funções entre seus membros a partir do ato litúrgico que ocupam nos ofícios da assembleia, ou do estado de consagração religiosa. Outra riqueza desta terminologia está no fato de ser ele valorizado para demonstrar que este Corpo, o qual tem Cristo por cabeça e guia, é também nutrido e alimentado por Ele, a ponto de nunca perder seu vigor.

Partindo deste pressuposto, nos ocuparemos unicamente de documentos do Concílio Vaticano II a fim de percebermos como a Igreja hoje vê o Leigo. Isto posto, já na “Constituição dogmática Lumen Gentium”, temos: “os leigos são congregados no Povo de Deus e constituídos num só Corpo de Cristo sob uma só cabeça (…). Todos são chamados a empregar todas as forças recebidas por bondade do Criador e graça do Redentor, como membros vivos, para o incremento e perene santificação da Igreja” (LG, 33). Importante notar que o modelo de laicato pós-Conciliar se assemelha, em muito, ao modo de ser Igreja das comunidades primitivas, onde se percebe que por meio deste “corpo difunde-se a vida de Cristo nos crentes, que pelos sacramentos, de modo misterioso e real, são unidos a Cristo morto e crucificado” (LG 7). Isto as próprias reformas litúrgica e de ações e interferência pastoral pós-Conciliar o comprovam.

Neste período pós-conciliar nota-se claramente uma forte proposta, por parte da Igreja, de “retorno às origens” do cristianismo onde, para sua santificação, “os fiéis, em virtude de seu sacerdócio régio, concorrem na oblação da Eucaristia e o exercem na recepção dos Sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho de uma vida santa, na abnegação e na caridade ativa” (Lumen Gentium, 10). Tal incentivo conciliar, por sua vez, também será fonte de inspiração e estímulo para que as instituições de religiosos e consagrados promovam, ao seu modo, um “retorno às origens do próprio Carisma” fundacional. Outro elemento importante é que se percebe nos padres sinodais, naquilo que se refere ao modo de ser da Igreja, a compreensão de uma comunidade de fiéis sempre a partir da sua essência cristã: comunidade de batizados, ministeriados. Em outros termos, não se divide em “estamentos” Aquela que é constituída por cristãos autênticos, lavados pelas águas do batismo, vocacionados, cada qual a estados de vida específicos dentro do seio eclesial, pois “também na edificação do Corpo de Cristo há diversidade de membros e funções” (Lumen Gentium, 7). De modo que “o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico ordenam-se um ao outro, embora se diferenciem na essência e não apenas em grau” (Lumen Gentium, 10).

Assim, aceita-se como a única diferenciação possível aquela existente entre batizados e não-batizados, algo que acontecia em tempos remotos, lá no início do cristianismo, mas foi se perdendo com o tempo, sendo praticamente esquecido no período Medieval. Com os documentos conciliares retoma-se a “antiga” – mas original – concepção de que é dentre este mesmo Povo de Deus que todos os membros da comunidade cristã se encontram, porém com ministérios específicos e, consequentemente, com denominações que os caracteriza. Em seu texto, a “Lumen Gentium” define claramente o termo “leigos”, reconhecendo como tal a “todos os cristãos, exceto os membros de ordem sacra e do estado religioso aprovado na Igreja”, e prossegue: “Estes fiéis pelo batismo foram incorporados a Cristo, constituídos no povo de Deus e a seu modo feitos partícipes do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo” (LG, 31). Algo não tão novo assim, mas capaz de garantir a dignidade desta porção dos batizados enquanto agentes da evangelização de seu próprio estado de vida, além de identificar e reconhecer seus ministérios, atributos, direitos e deveres específicos dentro da comunidade de fé.

Ao prosseguir afirmando que “a índole secular caracteriza especialmente os leigos” (Lumen Gentium, 31), a Igreja lhes confere o dever específico de “dar testemunho de Cristo pelo exemplo e pela Palavra, na família, no seu ambiente social, e no âmbito da profissão” (Decreto Ad Gentes, 21), e reconhece que a evangelização nos mais diversos ambientes, eclesiásticos ou não, está indiscutivelmente nas mãos desta porção dos fiéis. Sendo todos incorporados a Cristo por meio do Batismo, os cristãos leigos “devem eles animar as coisas temporais, por dentro, como fermento, e organizá-las para que se conformem cada vez mais a Cristo” (Decreto Ad Gentes, 15), utilizando-se de todas as suas forças para difundir os valores e a mensagem cristã por meio do testemunho autêntico e vivo da Pessoa de Cristo em sua própria carne, haja vista que “a esperança de uma nova terra, longe de atenuar, antes deve impulsionar a solicitude pelo aperfeiçoamento desta terra. Nela cresce o Corpo da nova família humana que já pode apresentar algum esboço do novo século” (Constituição Pastoral Gaudium et Spes, 39). Voltando ainda ao documento Conciliar, “Ad Gentes”, no início do supracitado parágrafo destaca a importância do Espírito Santo, que é quem chama todos os homens a Cristo, gerando no seio da Fonte Batismal estes mesmos homens, congregando-os num só Povo de Deus.

Deste modo podemos compreender que a Igreja se compõe de um Corpo, todo ele, chamado e vocacionado, que tem o próprio Cristo por cabeça; em termos atuais, uma comunidade toda ministerial, de sorte que todos participam “no sacerdócio comum e no culto”, visto que, “todas as suas obras, preces e iniciativas apostólicas, vida conjugal e familiar, trabalho cotidiano, descanso do corpo e da alma, se praticados no Espírito, e mesmo os incômodos da vida pacientemente suportados, tornam-se ‘hóstias espirituais, agradáveis a Deus, por Jesus Cristo’” (LG 34). Não deixando à deriva toda uma comunidade de fé, nossos pastores procuraram, no decorrer dos últimos decênios, conscientizar os batizados de sua missão – algo que vai além de meros “cooperadores da hierarquia” –, tentando subtrair a antiga mentalidade de leigo como ser passivo dentro da Igreja, mero expectador das ações clericais – aquele que “assiste à Missa” –, passando a atribuir-lhe o papel de corresponsável pela evangelização e implantação do Reino de Deus.

Em Louvor de Cristo. Amém.

Referências

BÍBLIA de Jerusalém. 5. ed. São Paulo: Paulus, 2008.

CONCÍLIO VATICANO II, 1962-1965, Vaticano. Constituição Dogmática Lumen Gentium. In: VIER, Frederico (Coord.). Compêndio do Vaticano II: constituições, decretos, declarações. 29. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2000.

CONCÍLIO VATICANO II, 1962-1965, Vaticano. Constituição Pastoral Gaudium Et Spes. In: VIER, Frederico (Coord.). Compêndio do Vaticano II: constituições, decretos, declarações. 29. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2000.

CONCÍLIO VATICANO II, 1962-1965, Vaticano. Decreto Ad Gentes. In: VIER, Frederico (Coord.). Compêndio do Vaticano II: constituições, decretos, declarações. 29. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2000.

Disponível em Custódia Sagrado Coração de Jesus

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