Congresso derruba vetos presidenciais a plano emergencial para indígenas e quilombolas

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O Congresso Nacional analisou, ontem, dia 19, os vetos do Presidente da República ao Projeto de (PL) 1.1142, que deu origem à Lei 14.021/2020. O PL previa medidas emergenciais de enfrentamento à pandemia de Covid-19 entre indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais e sofreu 22 vetos antes de ser sancionado pelo Governo Federal. Em julho, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou carta aberta pedindo a realização de Sessão do Congresso Nacional para que todos os vetos fossem analisados e derrubados. Para o arcebispo de Belo Horizonte (MG) e presidente da CNBB, dom Walmor Oliveira de Azevedo, a derrubada dos vetos “é um broto de esperança num horizonte que clareia e aponta rumos na busca urgente de superação de cenários vergonhosos produzidos e alimentados pela injustiça social”.

Nas sessões realizadas na Câmara e no Senado ontem, 16 dos 22 vetos foram derrubados, após negociação de líderes um dia antes. Na carta aberta, a CNBB afirmou ter sido louvável o processo de aprovação, no Legislativo Federal, do Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais (PL nº 1142/2020). Segundo a entidade, o texto é fruto dos esforços coletivos de parlamentares, representações das comunidades tradicionais e organizações da sociedade civil.

Na ocasião, a Conferência classificou os vetos como “eticamente injustificáveis e desumanos pois negam direitos e garantias fundamentais à vida dos povos tradicionais, como por exemplo o acesso a água potável e segura”.

Na ocasião, a Conferência classificou os vetos como “eticamente injustificáveis e desumanos pois negam direitos e garantias fundamentais à vida dos povos tradicionais, como por exemplo o acesso a água potável e segura”.

Nesta quinta-feira, o presidente da CNBB, dom Walmor Oliveira de Azevedo, comentou a decisão do Congresso Nacional:

“A derrubada de vetos presidenciais, em favor da proteção de indígenas por causa da COVID-19, pela competência própria do Congresso Nacional, é um broto de esperança num horizonte que clareia e aponta rumos na busca urgente de superação de cenários vergonhosos produzidos e alimentados pela injustiça social. Este posicionamento pela justiça social precisa se alastrar com novas lógicas de solidariedade e pelo cumprimento das prescrições da Constituição cidadã, a fim de se dar conta, urgentemente, de construir um novo tempo para a sociedade brasileira“, disse dom Walmor.

O secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Antônio Eduardo Cerqueira de Oliveira, afirmou que o organismo vinculado à CNBB considera positiva a votação que derrubou os vetos presidenciais referentes ao PL 1.142. Eduardo Cerqueira ressaltou que os artigos vetados pelo presidente da República, “que possibilitavam aos povos indígenas e quilombolas ter uma devida assistência médica, assistência alimentícia, neste período de pandemia”, tratavam de “um ato de cuidado com a vida”.

“Infelizmente, o presidente da República e a sua equipe foram insensíveis em relação a este aspecto, levando em consideração só o aspecto financeiro, o que não é uma justificativa, já que o próprio Congresso Nacional tinha liberado recursos para serem utilizados nesse período de pandemia“, afirmou Antônio Eduardo.

Vetos derrubados

Foram rejeitados os vetos aos dispositivos que garantiam oferta de água potável, materiais de higiene e limpeza, leitos hospitalares, UTIs e materiais informativos para os territórios indígenas. O mesmo ocorreu com os que obrigam o governo a elaborar planos específicos para indígenas isolados e de recente contato, quilombolas e outras comunidades tradicionais. Também caíram os vetos a mecanismos que facilitem o acesso ao auxílio emergencial para as populações abarcadas pelo projeto. Agora, esses dispositivos serão incorporados à Lei.

Vetos mantidos

Foi mantido o veto ao dispositivo que obrigava a administração federal a distribuir cestas básicas às comunidades indígenas. Segundo a justificativa do governo, já há programas oficiais em andamento com o mesmo objetivo.

Também foram mantidos os vetos à criação de um programa de crédito agrícola para as populações indígenas e tradicionais e à indicação de dotação orçamentária específica para algumas das ações estabelecidas no projeto. Nesses dois casos, o governo alegou que a proposta criaria despesas obrigatórias sem estimar seu impacto financeiro, o que seria contra as leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Fonte: CNBB

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