Um Documento Conciliar específico sobre os leigos: Apostolicam Actuositatem
O Concílio Vaticano II preocupou-se em promulgar um documento específico para o apostolado dos leigos, é o “Apostolicam Actuositatem”. Este, de modo consistente e abrangente, demonstra algo interessante sobre a Igreja que os padres conciliares almejavam: “quer o Concílio ilustrar a natureza do apostolado dos leigos, sua índole e possibilidades, enunciando ainda os princípios fundamentais e transmitindo as instruções pastorais para uma ação mais eficiente” (AA 1). Os fundamentos do apostolado dos leigos, a sua espiritualidade, os objetivos de sua missão, os campos (apostolado individual ou de grupo) e modalidades de apostolado (na família, para com os jovens, no âmbito social), a observância da ordem (relações com a hierarquia da Igreja, com os irmãos separados e não-cristãos) e a formação para exercer seu apostolado, são os temas abordados neste Decreto.
De modo especial desenvolve a temática do laicato na Igreja e já nas suas primeiras linhas afirma que “o apostolado dos leigos, decorre de sua vocação cristã”, e, portanto, “nunca pode faltar à Igreja” (AA 1). Completa-se esta ideia quando os padres conciliares fazem a afirmação de que “dos leigos derivam o dever e o direito do apostolado de sua união com Cristo-Cabeça. Pois, inseridos pelo Batismo no corpo místico de Cristo, pela confirmação robustecidos na força do Espírito Santo, recebem do próprio Senhor a delegação ao apostolado” (3). Tal declaração, presente num Decreto do Concílio Vaticano II, deixa clara a vontade, também por parte da hierarquia da Igreja, de que se enalteça a dignidade do cristão leigo. Com isto, quando o cristão leigo assume seu apostolado, comprometendo-se dentro e fora da Igreja por meio do testemunho fiel e evangélico, faz jus àquilo que é chamado, assumindo por completo a missão de batizado: ser efetivamente consagrado para “formar um sacerdócio régio e um povo santo, de sorte que por todas as obras ofereçam hóstias espirituais, e por toda parte apresentem o testemunho de Cristo” (3).
Ao viver plenamente o batismo, toma parte na missão da Igreja, que é levar todos os homens ao conhecimento do amor de Deus para, deste modo, “salvar os homens pela fé em Cristo” (Apostolicam Actuositatem, 6), o que mais importa é anunciar a mensagem salvadora em todos os ambientes onde esta possa chegar, valendo-se de todos os meios e ambientes que lhes estiverem ao alcance, haja vista que “uma vez que Cristo, enviado pelo Pai, é fonte e origem de todo o apostolado da Igreja, torna-se evidente que a fecundidade do apostolado dos leigos depende de sua união vital com Cristo” (Apostolicam Actuositatem, 4). Ainda neste documento, em diversas de suas passagens, encontramos menção às virtudes teologais – fé, esperança e caridade –, necessárias ao digno apostolado dos fiéis (cf, parágrafos 3, 4 e 15) e traz a caridade cristã como elemento chave para as obras a serem feitas pelo leigo no mundo (a palavra caridade aparece 21 vezes no documento).
Em seu texto, documento ainda surpreende quanto à adequada formação do laicato para o serviço junto à comunidade dos fiéis: “Aprenda o leigo a cumprir a missão de Cristo e da Igreja, vivendo a fé no mistério da criação e redenção” (Apostolicam Actuositatem, 29); em outra perícope ainda encontramos: “É mister que os leigos progridam por este caminho na santidade com espírito disposto e alegre, fazendo o possível por vencer as dificuldades com prudência e paciência” (Apostolicam Actuositatem, 4). E continua afirmando que nem os assuntos da família ou os demais assuntos seculares devem ser deixados de fora da sua espiritualidade (cf. Apostolicam Actuositatem, 4).
Haja vista a limitação que os ministérios ordenados e mesmo os consagrados – Bispos, padres, religiosos por exemplo – acabam por enfrentar para atuarem em todos os locais e espaços a serem evangelizados, é aos leigos, “participantes do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo, [os quais], compartilham a missão de todo o povo de Deus na Igreja e no mundo” (Apostolicam Actuositatem, 2), que é conferida a possibilidade de adentrar “aos areópagos” deste mesmo mundo e ali proclamarem o senhorio de Cristo e a mensagem de amor e fraternidade que advém d’Ele. A Constituição Pastoral “Gaudium et Spes”, por sua vez, aprofunda este tema quando afirma que “os leigos, que devem participar ativamente em toda a vida da Igreja, estão obrigados não somente a impregnar um mundo de espírito cristão, mas também são chamados a serem testemunhos de Cristo em tudo, no meio da comunidade humana” (GS 43).
Claro que, mesmo no seio da Igreja, tais conquistas para o espaço do laicato junto à instituição nem sempre foram tão fáceis assim de se conseguir. Destarte os diversos obstáculos, o fato é que temos hoje a compreensão de comunidade de fé enquanto Povo de Deus, comunidade formada por diferentes agentes e líderes de pastoral, ainda que em muitos lugares a figura centralizada do padre continue sendo um imperativo. Sobre o leigo, de qualquer modo, é preciso conscientizar-nos que “sua ação é tão necessária, que sem ela o próprio apostolado dos pastores não poderia, muitas vezes, alcançar o seu pleno efeito” (Apostolicam Actuositatem, 10), e ainda precisamos inculcar em nossas mentes o fato de que estes mesmos leigos “nutridos pela participação ativa na vida litúrgica de sua comunidade, tomam parte, de maneira solícita, nas suas obras apostólicas; trazem para a Igreja os homens que por ventura dela se encontram afastados; colaboram intensamente na transmissão da Palavra de Deus, em especial pela obra da Catequese” (Apostolicam Actuositatem, 10).
Impossível deixar de mencionar aqui as obras caritativas, um forte ambiente onde a atuação do leigo católico se faz notável. Sendo o testemunho a grande mensagem que este pode apresentar ao mundo, “movidos pela caridade que vem de Deus, praticam o bem para com todos” (Apostolicam Actuositatem, 4), e no parágrafo 6 temos: “O próprio testemunho da vida cristã e as boas obras feitas em espírito sobrenatural possuem a força de atraírem os homens para a fé e para Deus”. A atuação apostólica do fiel é uma valiosa contribuição, segundo o documento, para a construção e aperfeiçoamento da ordem temporal (Apostolicam Actuositatem, 7), sendo uma recomendação latente principalmente em ambientes como a política, a economia, e diversos setores da sociedade civil, onde o clero fica impossibilitado ou inibido de adentrar.
Deste modo, seja individual ou coletivamente, o leigo deve atuar como mensageiro e anunciador das verdades do Evangelho. Não se esquecendo que suas ações permanecem essenciais principalmente dentro do âmbito eclesial, sabendo-se que, nas comunidades locais, onde o Corpo Místico de Cristo se faz presente, é que reconhecemos a unidade da Igreja; seja na ação litúrgica, na missão de anunciar o Reino salvífico de Cristo, ou mesmo assumindo seu papel como parte deste corpo, jamais esquecendo-se da opção preferencial pelos mais pobres e marginalizados.
O documento aborda também elementos importantes como a santificação do fiel leigo por meio das obras caritativas e do testemunho cristão, em virtude de sua espiritualidade orientada para o apostolado; trata da santificação dos fiéis leigos e leigas, sua coerência de vida; relação com a hierarquia; e sua organização em institutos seculares: associações de fiéis e sociedades de vida apostólica; termina com as modalidades do apostolado dos leigos e a formação necessária aos mesmos. Que nossas comunidades de fé tomem a consciência do papel de seus membros junto à evangelização, algo conquistado por meio de um longo processo de transformação da mentalidade eclesial. Sobre isto, ainda continuaremos nos demais artigos.
Em louvor de Cristo. Amém.
Frei Everton Leandro Piotto, OFM
Referências
CONCÍLIO VATICANO II, 1962-1965, Vaticano. Constituição Pastoral Gaudium Et Spes. In: VIER, Frederico (Coord.). Compêndio do Vaticano II: constituições, decretos, declarações. 29. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2000.
CONCÍLIO VATICANO II, 1962-1965, Vaticano. Decreto Apostolicam Actuositatem. In: VIER, Frederico (Coord.). Compêndio do Vaticano II: constituições, decretos, declarações. 29. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2000.
Disponível em Custódia Sagrado Coração de Jesus