No dia 08 deste, tivemos a grande alegria da promulgação do Decreto de Venerável, concedido ao nosso querido Servo de Deus Frei Damião de Bozzano. Com isso, o Santo Padre reconhece, em nome de toda a Igreja, que ele viveu em grau heroico as virtudes cristãs. Doravante, aguardar-se-á apenas a aprovação de um milagre para que ele seja beatificado.
Na Igreja Católica, o título canônico de Venerável é concedido àqueles a quem postumamente for reconhecida a prática de virtudes heroicas em processo formal de canonização. Antes de ser considerado Venerável, o candidato à canonização tem de ser objeto de uma proclamação aprovada pelo Papa. Esse reconhece, sem sombra de dúvidas, que o indivíduo levou uma vida de virtudes heroicas, isto é, que demonstrou, de forma excepcional, a prática das virtudes teologais da Fé, Esperança e Caridade, das virtudes cardeais da Prudência, Justiça, Fortaleza e Temperança, dentre outras, além da prática exemplar dos conselhos evangélicos de Pobreza, Castidade e Obediência (no caso de um religioso). Apenas depois de ser considerado Venerável, pode o processo de canonização prosseguir para o estágio da beatificação.
Aproveitamos o ensejo para agradecer a todos que, com esmero, se dedicaram à Causa de Frei Damião. Assim expressamos nossa gratidão:
• Aos Arcebispos: Dom José Cardoso Sobrinho, OCarm., que iniciou a Causa e a Dom Antônio Fernando Saburido, OSB, que deu continuidade e presidiu a Sessão de Encerramento na Arquidiocese de Olinda e Recife;
• Aos Postuladores gerais: Frei Florio Tessari e Frei Carlo Calloni;
• Aos Vice-postuladores: Frei Evilásio Campêlo de Medeiros (2002-2003), Frei Rinaldo Pereira dos Santos (2003-2011) e Frei Jociel João Gomes da Silva (2011 até o momento);
• Aos Membros do Tribunal para a Causa: Mons. Edvaldo Bezerra da Silva – Juiz delegado, Frei Francisco Fernando da Silva, OFM – Promotor de Justiça, Padre José Roberto da Silva França – Notário Atuário, Padre Héctor Miguel Ruiz – Notário Adjunto e Frei Evilásio Campêlo de Medeiros, OFMCap. – Cursor.
• Aos membros da Comissão Teológica (sob sigilo);
• Aos membros da Comissão Histórica: Profª. Sylvana Maria Brandão de Aguiar – Presidente, Profª. Lêda Cristina Correia da Silva – Vice-presidente, Profª. Viviane Carvalho da Silva e Frei Igor Oliveira de Luna Campos (representante da Província) e
• A todas as testemunhas (do Brasil e da Itália) que se dispuseram a dar seu depoimento diante do Tribunal.
Agradecemos, igualmente, a todos os confrades que divulgam esta causa, aos voluntários e voluntárias dos memoriais de Frei Damião (Recife, Caruaru e Ouricuri), aos benfeitores e a todas as pessoas que contribuem para o êxito desse processo.
Uma gratidão muito especial aos romeiros e romeiras, devotos e devotas de Frei Damião, pelo carinho e pelas orações.
Pedimos a todos que continuem rezando, a fim de que o agora Venerável Frei Damião possa ser declarado Beato e, posteriormente, Santo.
CRONOLOGIA DA CAUSA
2001 – O então Ministro provincial, Frei Magnus Henrique Lopes, com o consentimento do Conselho provincial, solicita ao Ministro geral da Ordem Capuchinha a autorização para promover a Causa de Beatificação e Canonização de Frei Damião.
31/03/2002 – Supplex Libellus do então Postulador geral dos capuchinhos, Frei Florio Tessari, ao Arcebispo de Olinda e Recife, D. José Cardoso Sobrinho, OCarm., solicitando-lhe que introduzisse a Causa na Arquidiocese.
01/04/2002 – Dom José escreve ao Cardeal José Saraiva Martins, Prefeito da Congregação das Causas dos Santos, solicitando o Nihil Obstat, apoiado no Parecer favorável dos Bispos do Regional NE II.
06/07/2002 – Nihil Obstat enviado pelo Cardeal Saraiva Martins autorizando, assim, a abertura do Processo.
31/01/2003 – Decreto de Introdução da Causa de Beatificação e Canonização, emitido por Dom José Cardoso Sobrinho, OCarm., e constituição do Tribunal para a Causa.
01/09/2009 – O novo Arcebispo, Dom Antônio Fernando Saburido, OSB, enviou à Congregação das Causas dos Santos uma Declaração, dizendo estar de acordo com a continuidade da Causa de Frei Damião.
27/05/2012 – Sessão de Encerramento da Fase Diocesana, presidida por Dom Fernando Saburido, no convento São Félix de Cantalice, em Recife-PE.
25/10/2013 – Decreto de Validade Jurídica, emitido pela Congregação das Causas dos Santos, reconhecendo válidos todos os autos realizados pela Arquidiocese.
17/01/2014 – A Congregação nomeia como Relator do processo Frei Zdzislaw Józef Kijas, OFMConv.
Maio/2015 – O Relator aprovou a Positio, elaborada por Frei Jociel Gomes. Foram feitas as cópias e entregues às Comissões vaticanas.
06/02/2018 – Parecer favorável da Comissão dos Teólogos, no Vaticano.
26/03/2019 – Parecer favorável da Comissão dos Bispos e Cardeais, no Vaticano.
06/04/2019 – O Santo Padre autorizou o Prefeito da Congregação das Causas dos Santos, Cardeal Ângelo Becciu a promulgar o Decreto de Venerável, reconhecendo que Frei Damião praticou em grau heroico as virtudes cristãs. A notícia foi publicada oficialmente, no site do Vaticano, no dia 08/04/2019.
Fonte: Província Nossa Senhora da Penha do Nordeste do Brasil – PRONEB